terça-feira, 13 de abril de 2010

Maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados tem adotado o entendimento de que, na forma do § 2º do art. 5º da Constituição Federal, a redução da maioridade penal para os dezesseis anos fere cláusula pétrea, não podendo ser imposta nem mesmo por proposta de emenda à Constituição.
Dispõe esse parágrafo que:
"§ 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
A existência de tratado internacional sobre esse tema impediria a modificação do texto constitucional.
Várias propostas têm sido apresentadas, com o objetivo de reduzir a maioridade penal, porém não chegam a ser votadas, diante desse entendimento de que ferem cláusula pétrea.
Assim, somente o maior de dezoito anos é imputável, sendo aplicadas ao menor de dezoito anos infrator medidas sócioeducativas.

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